Uma decisão do juiz Gonçalo Brandão de Souza assegurou a remoção aérea de um paciente de Tefé para a realização de um cateterismo em Manaus. A tutela de urgência foi concedida em resposta a um pedido da Defensoria Pública do Amazonas, destacando a gravidade da situação do paciente, de 75 anos, internado desde 7 de setembro.
A decisão, baseada no Código de Processo Civil, impôs ao Estado a obrigação de providenciar o transporte aéreo, sob pena de bloqueio de R$ 100 mil e multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A urgência foi reforçada pela preocupação da família em evitar uma situação irreversível devido à demora na solução administrativa.
Conforme a comunicação do Hospital Regional de Tefé ao juízo, todas as medidas necessárias foram tomadas, e o paciente foi transferido para Manaus dentro do prazo estipulado. Ele foi internado no Hospital 28 de Agosto, recebendo prioridade de atendimento com a "Vaga Zero", que garante acesso imediato a pacientes em risco.
A ação judicial evidencia a importância do acesso rápido a cuidados médicos em situações críticas, demonstrando a atuação eficaz da Defensoria Pública e do Judiciário em garantir direitos à saúde.
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