A Justiça do Amazonas condenou a Samsung a restituir R$ 6.174,05 a um estudante que enfrentou problemas com um notebook adquirido da fabricante. O equipamento apresentou superaquecimento, situação que teria provocado rachaduras na tela, levando o consumidor a buscar reparação judicial.
Além da devolução do valor pago pelo produto, a empresa deverá pagar R$ 5 mil por danos morais. Na avaliação do magistrado Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, a fabricante não apresentou elementos suficientes para demonstrar que os problemas foram provocados por utilização inadequada do aparelho.
A decisão reforça a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor em situações envolvendo defeitos de fabricação e responsabilidade das empresas. O caso também destaca a importância de os consumidores documentarem problemas apresentados por produtos e procurarem os meios legais para garantir seus direitos.
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