O Juízo da Vara Única da Comarca de Codajás (distante 240 quilômetros de Manaus) condenou a mãe e o “padrinho” de uma criança de 10 anos de idade pelo crime de estupro de vulnerável. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Hercílio Tenório de Barros Filho e publicada nessa semana no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
A genitora da criança foi condenada a 20 anos de reclusão pela prática dos crimes previstos no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), combinado com o artigo 71 (quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie), na forma do art. 13, parágrafo 2.º (omissão) do CP. Ela poderá recorrer da sentença em liberdade.
Já o “padrinho” da vítima foi condenado a 13 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável, em continuidade delitiva (art. 217-A, combinado com o artigo 71, do CP). A ele não foi dado o direito de recorrer em liberdade.
De acordo com os autos da Ação Penal movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), ao ser ouvida na fase pré-processual, em depoimento especial, perante profissionais da área psicossocial, a vítima afirmou que frequentou a casa do réu por um período de três meses. Contou que começou a ser levada à casa dele desde quando começou a ser seu "padrinho” e que sua mãe era quem viabilizava a sua ida ao local, que a colocava em um caminhão onde o réu a pegava e cometia o crime.
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