A Justiça Federal condenou, em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), a Saint-Gobain Canalização e Vera Lúcia Guimarães Almeida dos Santos a descontaminarem e recuperarem um terreno situado em Barra Mansa.
Segundo a ação do MPF, o terreno localizado na Avenida Presidente Kennedy era alugado para empresas que recebiam e tratavam os resíduos da CSN e da Saint-Gobain. Entre esses materiais, havia finos de carvão, coque e sulfato de manganês, que eram combinados e vendidos para olarias da região.
Entre 1985 e 1999, a operação com os resíduos da CSN e da Saint-Gobain foi realizada pela empresa Reciclam. Após a atuação dessa empresa, o terreno foi alugado pela proprietária em 2002 para a Cesari Empresa Multimodal de Movimentação de Materiais, que o ocupou até fevereiro de 2003. A partir daí, o terreno ficou vazio, sem qualquer intervenção para sua recuperação ou descontaminação e sem qualquer barreira física para impedir a entrada de terceiros.
A Justiça determinou que o Inea acompanhe o cumprimento da sentença, adotando as providências necessárias para a verificação da conformidade dos relatórios e das medidas de intervenção implementadas para a recuperação da área degradada.
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