Tuesday, 09 de June de 2026
18/05/2023   16:00h - Polí­tica

Justiça condena Bolsonaro a pagar R$ 30 mil por danos morais a Omar Aziz

O juiz Cássio André Borges dos Santos, da Comarca de Manaus, condenou o ex-presidente da República Jair Bolsonaro, na terça-feira (16/05), a indenizar o senador Omar Aziz (PSD) em R$ 30 mil, por calúnia e danos morais, e divulgar nas redes sociais a sentença proferida.

 

Na ação, Aziz alegou que Bolsonaro o ofendeu em três ocasiões, sendo uma delas durante um comício em Manaus, no dia 22 de setembro, durante a campanha eleitoral de 2022. Na ocasião, conforme a defesa do senador, Bolsonaro disse que Aziz “teria ‘respondido por pedofilia’ no Amazonas”. As outras duas ofensas ocorreram em transmissões ao vivo em suas redes sociais. O ex-presidente disse que, “por um voto”, o senador não foi “indiciado” e “denunciado” pelo crime.

 

Bolsonaro se referiu ao episódio em que o senador foi incluído no relatório da CPI da Exploração Sexual em 2004, mas teve o nome retirado a pedido do então senador Arthur Virgílio Neto. O pedido foi aceito por 8 a 7 votos.

 

Ao contestar a ação, em dezembro de 2022, Bolsonaro alegou que exerceu direito a liberdade de expressão e não se excedeu ao fazer declarações.

 

Na sentença, o juiz Cássio André disse que “não importa, para o deslinde da questão, se é verdade que o autor não fora indiciado na CPI da Pedofilia, por um voto”. “É que inexiste culpabilidade de quem fora quase indiciado. Aliás, não existe a figura do quase indiciado na literatura jurídica”.

 

“Logo, a imputação dos fatos ao autor, na fala reafirmada pelo réu em sua contestação, não condiz com a verdade, posto que esses fatos sequer foram suficientes, para que o autor houvesse sido indiciado pelos fatos a ele imputados, pelo réu.”

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