A Justiça do Amazonas concedeu uma liminar favorável a uma paciente idosa com câncer de mama, obrigando a Unimed Nacional a custear o medicamento Prolia (denosumabe). A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 81ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, após a operadora se recusar a fornecer o fármaco alegando que ele não constava no rol obrigatório da ANS.
O Ministério Público argumentou que a negativa era abusiva, uma vez que o medicamento foi prescrito para tratar a osteoporose severa causada pelos efeitos colaterais da quimioterapia. Segundo a Promotoria, a Lei nº 9.656/98 obriga os planos de saúde a cobrirem não apenas o tratamento principal da doença, mas também as medicações necessárias para o controle de efeitos adversos que comprometam a saúde do paciente.
Na decisão, o magistrado estipulou uma multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. Para a promotora Sheyla Andrade, a atuação do MPAM neste caso reforça a proteção ao idoso e garante que o direito fundamental à saúde e a dignidade humana prevaleçam sobre limitações administrativas ou interesses financeiros das operadoras de saúde.
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