Monday, 08 de June de 2026
25/06/2025   16:10h - Meio Ambiente

Ipaam emite Declaração de Inexigibilidade para o Projeto Água Boa em comunidades rurais do AM

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) emitiu, na última terça-feira (24), a Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental (DI) para o Projeto Água Boa, que está sendo implantado em comunidades rurais no interior do Estado. A iniciativa, por se enquadrar como de baixo potencial poluidor ou degradador, é dispensada do licenciamento ambiental tradicional e pode ser executada de forma simplificada, conforme previsto no artigo 6º da Lei Estadual nº 3.785/2012.


 

A Declaração de Inexigibilidade é um ato administrativo que reconhece tecnicamente atividades de baixíssimo impacto ambiental, garantindo a legalidade do empreendimento, além de assegurar agilidade nos trâmites e segurança jurídica aos responsáveis pela execução. A medida fortalece ações voltadas ao desenvolvimento sustentável, especialmente em áreas de vulnerabilidade social.


 

De acordo com o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, esse instrumento tem se mostrado fundamental para a simplificação de projetos sociais, de infraestrutura e iniciativas rurais que apresentam impacto ambiental reduzido. Segundo ele, o enquadramento como de baixo impacto permite que as ações sejam realizadas de maneira célere, sem comprometer a função ambiental das intervenções. O projeto foi iniciado de forma piloto em cinco localidades: uma comunidade rural de Manaus e os municípios de Maraã (distante 634 km da capital), Benjamin Constant (a 1.121 km), Tabatinga (a 1.108 km) e Atalaia do Norte (a 1.138 km).


  

A solicitação da Declaração de Inexigibilidade pode ser feita pelo site do Ipaam, no endereço www.ipaam.am.gov.br, por meio da aba "Serviços". Estão disponíveis para consulta a lista de atividades enquadradas, o requerimento de DI, orientações gerais e instruções para elaboração do polígono do empreendimento.


 

Para atividades em áreas urbanas e realizadas por entes públicos federais, a solicitação é feita online. Para empreendimentos em áreas rurais ou desenvolvidos por órgãos estaduais e municipais, os documentos devem ser protocolados fisicamente, conforme exigências técnicas previstas. Em caso de dúvidas, o contato pode ser feito com a Gerência de Recursos Hídricos (GERH) pelo telefone (92) 2123-6734 ou pelo WhatsApp (92) 98455-6208.

  

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