Mulheres em situação de violência doméstica terão prioridade no atendimento pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine). A medida foi publicada nessa terça-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), que também traz lei para instituir programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual na administração pública.
A Lei nº 14.542, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece a reserva de 10% das vagas ofertadas. Se não houver preenchimento das vagas reservadas, por ausência de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por mulheres e, se não houver, pelo público em geral.
A Lei nº 14.540 institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em toda a administração pública, seja federal, estadual, distrital ou municipal.
O programa também deve ser aplicado em todas as instituições privadas em que haja a prestação de serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação.
As duas leis entraram em vigor conforme a data de publicação. Também nessa terça-feira, no Diário Oficial da União, foi publicada lei que estabelece o o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher
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