O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou fraudes cometidas pelos partidos Republicanos, PSDB e PSD, relacionadas às cotas de gênero previstas na Lei das Eleições, que estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras municipais.![]()
![]()
Os três partidos lançaram, segundo o TSE, “candidatas fictícias” para o cargo de vereadoras nas eleições municipais em Macau (RN), Governador Nunes Freire (MA) e Afuá (PA).
As decisões foram unânimes, seguindo o voto do ministro relator Benedito Gonçalves, nos três julgamentos de recursos nessa quinta-feira (31).
Diante das evidências, o tribunal determinou a cassação dos diplomas dos candidatos, além de anular os votos recebidos pelos partidos para o cargo de vereador nos respectivos municípios. Por fim, ordenou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário e decretou a inelegibilidade das candidatas fictícias pelo prazo de 8 anos.
Copyright © 2021-2026. Onjornal - Todos os direitos reservados.