A juíza Kathleen dos Santos, da 18ª Vara Cível, aceitou pedido de tutela de urgência e suspendeu a expulsão de Alfredo Menezes do Partido Liberal no Amazonas. A decisão cancela, de forma provisória, os efeitos da deliberação da Comissão Executiva Municipal do PL Manaus. Menezes é vice-presidente regional da sigla.
Para a decisão ter efeito, Coronel Menezes, precisa provar não ter condições de pagar as custas processuais. Na ação, Menezes pediu o benefício da gratuidade de justiça. A juíza deu prazo de 15 dias para o ex-candidato ao Senado Federal em 2022 provar não ter condições financeiras, sob pena de extinção do processo.
A juíza Kathleen dos Santos diz que a “parte autora solicitou a concessão da gratuidade de justiça, mas não trouxe aos autos documentos hábeis a convencer o juízo da sua fragilidade econômica”.
Segunda a Juíza: “Não apresentada a documentação solicitada e não efetuado o recolhimento das custas iniciais, o processo será extinto e a tutela revogada”.
O instituto da gratuidade de justiça é um instrumento previsto no artigo quinto da Constituição Federal e no 98 do CPC (Código de Processo Civil) para “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios”.
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