Com a crescente preocupação global sobre os impactos negativos da desinformação (fake news), a Lei nº 6.386/2023, de autoria do deputado estadual Wilker Barreto (Mobiliza), destaca o Amazonas como modelo de inovação legislativa no combate à desinformação. A norma proíbe qualquer vinculação do Estado – direta ou indireta – com portais, blogs, provedores de conteúdo e serviços de informação na internet ou pessoas físicas condenadas por crimes cibernéticos e contra a honra devido à propagação de notícias falsas.
De acordo com dados coletados no Banco de Leis Estaduais da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (UNALE), no Brasil apenas 13 estados possuem legislação vigente de combate às fakes news. Sendo: Tocantins (1), Mato Grosso do Sul (1), Amapá (1), Rio Grande do Norte (2), Espírito Santo (1), Amazonas (2), Ceará (2), Pernambuco (1), Maranhão (1), Mato Grosso (2), Alagoas (1), Paraíba (2), Goiás (1).
Enquanto países e empresas enfrentam dilemas sobre como lidar com a disseminação de desinformação, como no recente episódio envolvendo o fim da checagem de fake news pela Meta, levantado pelo Ministério Público Federal (MPF), o Amazonas torna-se exemplo de ação preventiva.
A Lei nº 6.386/2023, passou a vigorar desde a sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), em 02/08/2023 e impede a contratação de provedores de conteúdo com comprovada condenação em primeira e segunda instâncias pela administração pública, durante o período de oito anos após a decisão condenatória ao trânsito em julgado.
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