O projeto de atualização do Código Civil, atualmente em tramitação no Senado Federal, estabelece normas para a reprodução assistida, que utiliza procedimentos médicos para manipular espermatozoides e embriões em laboratório.
Embora essa prática já seja permitida por meio de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), ainda não há uma lei específica em vigor sobre o assunto.
De acordo com a proposta, os doadores de gametas precisam ter, no mínimo, 18 anos e expressar, por escrito, seu consentimento livre e claro para doar o material genético.
O texto também determina que as informações sobre doadores e receptores devem ser mantidas sob rigoroso sigilo, além de proibir qualquer tipo de comercialização de gametas.
A proposta ainda prevê a possibilidade de utilizar material genético de uma pessoa falecida, desde que ela tenha deixado autorização expressa, por escrito, indicando quem deverá receber o gameta e quem ficará responsável pela gestação.
A responsabilidade pela escolha dos doadores será do médico que conduz o tratamento, devendo, sempre que viável, garantir que haja semelhança física, imunológica e compatibilidade máxima entre o doador e os receptores.
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