A Justiça Mineira condenou uma empresa de ônibus a indenizar uma enfermeira em R$ 10 mil por danos morais. A mulher teria perdido uma prova do Curso de Formação de Oficiais do Exército Brasileiro devido ao atraso do veículo. A enfermeira teria aguardado mais de três horas no posto do trevo de Três Corações (MG).
Segundo o Tribunal de Justiça, a passageira comprou dois bilhetes no guichê da empresa em 14 de setembro de 2019. A candidata chegou meia hora antes da saída do ônibus, mas decidiu voltar para casa e não fazer a prova depois de esperar mais de 3h pelo ônibus. A viação teria limitado-se a pedir desculpas e oferecer passagens para compensar o prejuízo causado.
A 1ª Vara Cível da Comarca de Três Corações (MG) condenou a empresa a indenizar a enfermeira em R$ 10 mil por danos morais e a devolver o valor dos bilhetes, R$ 131,76. A viação recorreu da decisão, mas o desembargador Maurílio Gabriel, considerou caracterizada a prestação defeituosa de serviço, pois a empresa não comprovou que o veículo cumpriu o embarque conforme o previsto. O magistrado reconheceu a existência de danos morais.
Fonte: TJMG
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