Nas eleições proporcionais, o eleitor escolhe deputados federais, estaduais e distritais, além de vereadores. Diferentemente das eleições majoritárias, em que vence o candidato mais votado, nesse sistema primeiro são definidas quantas cadeiras cada partido ou federação conquista. Depois, são identificados os candidatos que ocuparão essas vagas, de acordo com a votação nominal e os requisitos previstos na legislação eleitoral.
Para definir o número de cadeiras, são utilizados o quociente eleitoral e o quociente partidário. O primeiro é calculado dividindo-se o número de votos válidos pelo total de vagas em disputa. Em seguida, a votação de cada partido ou federação é dividida pelo quociente eleitoral para determinar inicialmente quantas cadeiras a legenda terá direito. Os votos dados aos candidatos e os votos de legenda são considerados nessa votação, enquanto brancos e nulos não entram no cálculo. As vagas que permanecem são distribuídas pelo sistema de maiores médias, seguindo os critérios estabelecidos pela legislação.
O voto de legenda também tem papel nesse processo. Quando o eleitor escolhe diretamente o partido, o voto contribui para a votação da legenda, mas não aumenta a votação individual de nenhum candidato. Já o voto nominal, além de contribuir para a votação do partido ou federação, também conta para a classificação individual do candidato. Por isso, compreender a diferença entre voto nominal e voto de legenda ajuda o eleitor a entender como sua escolha participa da formação da representação parlamentar.
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