Presidente da República, Jair Bolsonaro, sanciona, nesta terça-feira (03/08), o Projeto de Lei (PL) que instituiu a modalidade de educação bilíngue de surdos no ensino brasileiro. A medida determina o tratamento da educação bilíngue de surdos como uma modalidade de ensino independente, com a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e o Português escrito como segunda língua.
A nova modalidade de ensino atenderá às especificidades de todos os estudantes e deve ser iniciada na educação infantil até ao final da sua vida escolar, beneficiando estudantes surdos, surdocegos, com deficiência auditiva, sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com deficiências associadas, ou ainda que tenham optado pela modalidade bilíngue e o português escrito como segunda língua.
O Projeto também prevê a oferta, aos estudantes surdos, de materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas, em nível superior.
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