MANAUS – O desembargador Cláudio Roessing, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), determinou que o TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas) desarquive a representação administrativa disciplinar apresentada pela conselheira Yara Amazônia Lins contra o conselheiro Ari Moutinho Júnior por assédio moral.
O procedimento foi aberto a partir de denúncia de Yara, que acusou Ari de xingá-la de “safada”, “puta” e “vadia” momentos antes do início da votação na qual ela foi eleita para dirigir o TCE no biênio 2024-2025, no dia 3 de outubro de 2023.
Érico, inicialmente, aceitou a representação de Yara por entender que a denúncia atendia todos os requisitos de admissibilidade. Entretanto, após recurso apresentado por Ari, o então presidente do TCE se retratou e anulou o recebimento da representação e todos os atos subsequentes.
A ordem de Roessing para que o Tribunal de Contas reabra a apuração foi proferida no dia 21 deste mês no âmbito de um mandado de segurança ajuizado por Yara Lins, que agora é presidente do TCE.
O desembargador considerou que a decisão de Érico “extrapolou dos limites do juízo de admissibilidade, uma vez que deveria ter aferido apenas a existência de prova mínima que indicasse a autoria e a materialidade”. Ele também considerou que Yara apresentou provas mínimas das acusações.
“Diante disso, entendo presente o fundamento relevante e a probabilidade do direito da Impetrante [Yara Lins] em ver regularmente processada a representação disciplinar, uma vez que sua petição se fez acompanhada de provas mínimas das circunstâncias narradas e que indicam potencial autoria e materialidade”, disse Roessing.
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