A Defensoria Pública da União (DPU) afirmou que a ideia de "racismo reverso", segundo a qual pessoas brancas podem sofrer discriminação racial por parte de outras raças, não possui validade jurídica. Em nota técnica, a DPU destacou que a adoção dessa tese pelo judiciário significaria negar as práticas discriminatórias, segregacionistas e violentas que historicamente têm como alvo grupos étnico-raciais específicos, como a população negra e os povos originários no Brasil.
O parecer foi emitido no contexto do julgamento de um habeas corpus pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), que investiga a ocorrência de injúria racial com base na tese do racismo reverso. O caso envolve um cidadão europeu e branco, que alega ter sido injuriado em razão de sua cor e origem étnica.
Em maio, o tema ganhou repercussão com a mobilização do movimento negro e antirracista, que apontou os riscos de reconhecer o "racismo reverso" como uma tese juridicamente válida. A DPU reforça que tal reconhecimento poderia desviar a atenção das práticas históricas de discriminação que afetam principalmente a população negra e os povos indígenas no Brasil.
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