Uma decisão liminar da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas suspendeu a licença prévia para a reconstrução e asfaltamento do trecho do meio da rodovia BR-319. Com cerca de 900 quilômetros de extensão, a estrada conecta Manaus, no coração da Floresta Amazônica, a Porto Velho, no “arco do desmatamento”.
Nessa quinta-feira (25), a juíza Maria Elisa Andrade aceitou a ação civil pública movida pelo Observatório do Clima, rede que reúne dezenas organizações da sociedade civil. O grupo pedia a anulação da licença concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no último ano do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A pavimentação do meio da rodovia, que é a única conexão terrestre da capital do Amazonas com o restante do país, é apoiada pelo governo do estado e por parlamentares, mas preocupa pesquisadores da área ambiental, pelos elevados impactos que o asfaltamento pode causar em uma das regiões mais bem preservadas do bioma amazônico.
Na decisão, a juíza acatou a acatou a necessidade de preexistência de governança ambiental e controle do desmatamento antes da recuperação da via e apontou que, sem este trabalho, os danos ambientais previstos nas áreas ao redor da via, que compreende 13 municípios, 42 Unidades de Conservação e 69 Terras Indígenas, não poderão ser evitados.
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