Monday, 08 de June de 2026
14/06/2024   14:00h - Justiça

Crimes relacionados à pornografia infantil poderão se tornar hediondos no Brasil

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou um projeto que torna hediondos os crimes de produção, comercialização e distribuição de fotos, vídeos ou outro registro com atos de pedofilia. O projeto de lei 219/2022, do ex-senador Lasier Martins, também aumenta a pena de prisão para quem armazenar esse tipo conteúdo.

 

A proposta do Senado recebeu parecer favorável do relator, Alessandro Vieira (MDB-SE). “Entendemos que está proposição representa um avanço significativo no combate aos crimes de pornografia infantojuvenil, alinhando-se aos preceitos de um Estado democrático de direito como o brasileiro, que tem o dever constitucional de proteger a infância e a adolescência contra todas as formas de violência e exploração”, afirma.

 

O projeto altera a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990), para incluir como hediondos os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069, de 1990). E também modifica o próprio ECA, ao aumentar a pena prevista para o crime de posse de pedofilia. Atualmente, a pena é de um a quatro anos de prisão, além de multa. O projeto aumenta essa pena para prisão de dois a cinco anos.

 

No direito penal, o termo hediondo é usado para designar crimes graves, que geram repulsa pela sua própria natureza ou pela forma como são cometidos. 

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