Criada há 30 anos para ampliar a participação das mulheres na política, a cota de gênero aumentou de forma significativa o número de candidaturas femininas no Brasil, mas o crescimento ainda não se refletiu na mesma proporção entre as eleitas. Atualmente, a legislação determina que nenhum dos gêneros tenha menos de 30% das candidaturas nas eleições proporcionais.
A regra foi aplicada pela primeira vez nas eleições municipais de 1996, após a aprovação da Lei 9.100, de 1995, que estabelecia inicialmente uma cota mínima de 20% para candidaturas femininas. Em 1994, antes da adoção da medida, 188 mulheres disputaram uma vaga de deputada federal, o equivalente a 6,2% das candidaturas. Em 2022, foram 3.717 candidatas, ou 35% do total.
Apesar do aumento nas candidaturas, a presença feminina entre as eleitas avançou em ritmo mais lento. Em 1994, as mulheres representavam 7,4% dos eleitos para a Câmara dos Deputados. Em 2022, chegaram a 17,7%, com 91 das 513 cadeiras. A legislação também passou por mudanças ao longo dos anos, incluindo a exigência, a partir de 2009, de que os partidos efetivamente preencham pelo menos 30% das candidaturas com pessoas de cada gênero.
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