Tuesday, 09 de June de 2026
21/10/2022   15:48h - Justiça

Consumidor não deve pagar por tarifas não contratadas com instituição financeira

A Desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça do Amazonas, ao examinar sentença de natureza consumerista contra o Banco Bradesco e em favor do autor Geberson Marques, acolheu parcialmente o recurso da instituição financeira, mantendo apenas a determinação quanto a devolução de valores indevidamente cobrados ante tarifas descontadas irregularmente, por ausência de contrato informativo, afastando, entretanto os danos morais indenizáveis reconhecidos em primeiro grau. Reconheceu, porém, os danos materiais.
 
 
No mérito o Banco não conseguiu demonstrar no apelo que teria celebrado contrato com a consumidora/cliente para o desconto das tarifas “Cesta Fácil Econômica”, se omitindo em fazer prova impeditiva do direito alegado no pedido inaugural da autora. Sequer o banco colacionou aos autos prova de que minimamente houve a consumidora solicitado/autorizado os referidos descontos.
 
 

Configurou-se, então uma cobrança ilícita por parte da instituição financeira, e, por consequência, o direito à devolução dos valores cobrados irregularmente, ante o reconhecimento dos danos materiais sofridos pelo cliente/autor. Reconheceu-se, também, que esses valores deveriam ser duplicados sobre o montante dos valores descontados indevidamente, pois assim prevê o Código de Defesa do Consumidor, face ao não cabimento de engano justificável pela instituição bancária.  

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