O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), após atuação da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), validou a cobrança de ICMS sobre a importação de equipamentos via arrendamento mercantil internacional. Embora esse modelo de contrato geralmente seja isento de imposto por não prever a compra, a Justiça entendeu que houve irregularidade, já que os bens permaneceram definitivamente no Brasil em vez de serem devolvidos ao país de origem.
A decisão baseou-se na comprovação de que o contrato foi desvirtuado para mascarar uma transferência de propriedade. Além da permanência dos itens no território nacional, foi identificado vínculo societário entre as empresas envolvidas, o que caracteriza a nacionalização dos produtos e, consequentemente, a obrigatoriedade do pagamento do tributo estadual conforme a legislação vigente.
Para a PGE-AM, o resultado é uma vitória importante para a proteção do erário e para o combate à evasão fiscal. A procuradora Lisieux Lima destacou que a decisão garante a justiça tributária e assegura recursos para serviços públicos, seguindo o entendimento do STF de que a tributação é devida sempre que houver a aquisição definitiva do bem importado.
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