O Projeto de Lei 4020/24, que segue em análise na Câmara dos Deputados, propõe que 0,01% dos recursos recuperados em casos de lavagem de dinheiro sejam destinados a ações governamentais para a população idosa. De autoria do do deputado Luiz Couto (PT-PB), a medida, que altera a Lei de Lavagem de Dinheiro, busca fortalecer o financiamento de programas voltados a esse público sem a criação de novos tributos.
Os recursos poderão ser aplicados em áreas como saúde, habitação e centros de convivência. Atualmente, os valores recuperados são direcionados ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) e à Polícia Rodoviária Federal.
O deputado argumenta que a destinação de parte desses recursos para políticas voltadas aos idosos ajudará a garantir seus direitos e a minimizar os impactos sociais causados por crimes financeiros. O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado por comissões temáticas antes de seguir para votação. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
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