A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o PL (projeto de lei) 4.392 de 2021 que cria um programa federal para subsidiar a gratuidade dos transportes coletivos para pessoas com mais de 65 anos nos Estados e municípios. O benefício será custeado por recursos arrecadados pela União com os royalties de petróleo. Hoje, esses recursos beneficiam as áreas de saúde e educação....
O PL 4.392 institui o Pnami (Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas), que prevê assistência financeira da União –limitada a R$ 5 bilhões anuais– a Estados e municípios que possuem serviços de transporte público coletivo urbano regular. O texto estabelece ainda que: os recursos serão enviados a fundos de transporte público coletivo criados pelos entes federados, com distribuição proporcional à população municipal maior de 65 anos; o acesso à gratuidade dependerá da apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro; a União divulgará os valores transferidos para cada Estado ou município beneficiado.
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