Anseio antigo dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Manaus (CMM), a Lei nº 392/2023, de autoria da Mesa Diretora e promulgada garante que os servidores que se aposentarem a partir de agora terão direito ao auxílio-saúde.
De acordo com o art. 5 da Lei, o valor do auxílio corresponde a 10,5 Unidades Fiscais do Município (UFMs), em caráter pessoal, vitalício e intransferível, que será pago no mesmo dia do pagamento dos demais servidores em atividade.
Tal medida proposta pela Mesa Diretora da CMM visa promover uma aposentadoria, que é direito do servidor efetivo, mais digna e tranquila a estas pessoas que tanto contribuíram com o serviço público ao longo dos anos.
“É uma conquista histórica para esses servidores, um pleito pelo qual eles já vinham lutando e agora estamos garantindo esse benefício. É um reconhecimento merecido àqueles que tanto se dedicam ao serviço público na cidade de Manaus”, afirmou o presidente da CMM, vereador Caio André (Podemos).
A Lei dispõe sobre o auxílio-alimentação dos servidores da Câmara Municipal, estabelecendo em 10,5 UFMs o valor do benefício para os servidores da CMM, lotados e em efetivo exercício, independente do vínculo.
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