A 13ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) anulou sentença que livrava a empresa OAC Participações Ltda, que tem como sócio o prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), de ação civil pública por enriquecimento ilícito. De acordo com acórdão do relator Djalma Lofrano Filho, a juíza de 1ª instância Ida Inês del Cid não poderia extinguir a ação movida pelo Ministério Público sem ouvir as partes na ação.
A ação, que volta para 1ª instância, é movida pelo MP contra a empresa OAC Participações. Para o promotor, a empresa deveria receber R$ 608,9 mil. Portanto, segundo o MP, ficou comprovado pagamento a mais de R$ 409,1 mil, após laudos periciais. Com juros e correções, o Ministério Público pede condenação da empresa para ressarcimento de R$ 775,7 mil.
A tramitação para desapropriação do terreno começou em setembro de 2014. A transferência de pouco mais de R$ 1 milhão foi executada em 29 de dezembro de 2016. A ação do MP foi protocolada na Justiça em setembro de 2021. Assim, a juíza entende que a prescrição ocorreu. Para o MP, no entanto, o suposto ato ilícito ocorreu quando o município fez o pagamento com valor superior ao correto, ou seja, dezembro de 2016. Portanto, o prazo de prescrição não havia ocorrido. Procurado, Orlando Morando disse que aguardará notificação judicial.
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