Texto segue para análise do Senado. Segundo o substitutivo apresentado pelo pelo deputado Igor Timo (Podemos-MG) em nome da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), com o estatuto se torna obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma do regulamento.
O atendimento integral inclui, entre outros procedimentos, assistência médica e psicológica, medicamentos e atendimentos especializados, inclusive domiciliares, além de tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.
O texto lista como direitos fundamentais da pessoa com câncer a obtenção de diagnóstico precoce; o acesso a tratamento universal, equânime e adequado e a informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento.
O paciente deverá ter direito ainda a assistência social e jurídica e a prioridade de atendimento, respeitadas outras como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves.
Será incluído entre os direitos de prioridade o acolhimento pela própria família em detrimento de abrigo ou instituição de longa permanência, exceto para os carentes.
As informações são da Agência Brasil.