domingo, 08 de novembro de 2026
06/11/2026   12:40h - Notícias Gerais

Arsepam estabelece regras para destinação de créditos judiciais do gás natural

Foto: Raquel Oliveira/Arsepam

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) estabeleceu regras para a destinação de créditos judiciais recebidos pela concessionária de gás natural canalizado. Conforme a Resolução nº 006/2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de outubro, os valores deverão ser registrados em uma conta específica e utilizados em benefício dos consumidores do serviço, conforme determina a legislação.

 

A norma regulamenta a utilização de créditos obtidos em decisões judiciais relacionadas à exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins e à não incidência dessas contribuições. A concessionária poderá descontar despesas legais, tributos, encargos e custos dos processos, desde que apresente documentação comprobatória e obtenha aprovação da Arsepam. Os valores restantes deverão ser depositados na chamada Conta Gráfica.

 

A agência será responsável por acompanhar a movimentação dos recursos e exigir relatórios anuais da concessionária, com informações sobre valores recebidos, despesas e saldo disponível. A resolução também determina que a utilização desses créditos seja considerada nas futuras Revisões Tarifárias Ordinárias (RTOs), contribuindo para a moderação das tarifas e evitando a contabilização duplicada dos valores.

 

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