A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) estabeleceu regras para a destinação de créditos judiciais recebidos pela concessionária de gás natural canalizado. Conforme a Resolução nº 006/2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de outubro, os valores deverão ser registrados em uma conta específica e utilizados em benefício dos consumidores do serviço, conforme determina a legislação.
A norma regulamenta a utilização de créditos obtidos em decisões judiciais relacionadas à exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins e à não incidência dessas contribuições. A concessionária poderá descontar despesas legais, tributos, encargos e custos dos processos, desde que apresente documentação comprobatória e obtenha aprovação da Arsepam. Os valores restantes deverão ser depositados na chamada Conta Gráfica.
A agência será responsável por acompanhar a movimentação dos recursos e exigir relatórios anuais da concessionária, com informações sobre valores recebidos, despesas e saldo disponível. A resolução também determina que a utilização desses créditos seja considerada nas futuras Revisões Tarifárias Ordinárias (RTOs), contribuindo para a moderação das tarifas e evitando a contabilização duplicada dos valores.
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