Foi sancionada com o nº 6.095/2022, a lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), que possibilita a cessão, de forma facultativa, de créditos gerados em sistema de compensação de energia elétrica a hospitais filantrópicos.
De acordo com a lei, pode ser doado o excedente da geração de energia elétrica não utilizada pelo titular. Em forma de crédito, essa energia é devolvida à rede de distribuição das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica em favor dos hospitais filantrópicos.
A lei recém-sancionada, está em conformidade com a Resolução Normativa nº 482 de 2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), estabelece que o prazo de validade para utilização dos créditos pode ser de até 60 meses.
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