Em junho, um adolescente de 17 anos foi expulso de um shopping center de Caruaru (PE) após ser flagrado ostentando uma suástica (a cruz gamada do nazismo) no braço.
No dia seguinte, o secretário de Turismo de Maceió, Ricardo Santa Ritta, foi às redes sociais e expressou surpresa com o tratamento dado ao jovem: “Pensava que a liberdade de expressão existisse”. A prefeitura rapidamente demitiu o secretário municipal. O shopping de Caruaru e a prefeitura de Maceió não agiram de forma arbitrária.
A lei federal antirracismo (Lei 7.716, de 1989) afirma que é crime “veicular símbolos” do nazismo “para fins de divulgação”. Em caso de condenação, a pena é de multa e prisão de dois a cinco anos.- O mesmo artigo enquadra como criminosas as pessoas que produzem, vendem ou distribuem material que contenha símbolos nazistas e também as que utilizam publicações e meios de comunicação para disseminar as ideias do nazismo.
Diversos países têm leis semelhantes. O advogado Luiz Kignel, que é presidente da Federação Israelita do Estado de São Paulo, compara: “Quando um indivíduo decide sair em público vestindo a camiseta de um time de futebol, ele está deixando claro, sem precisar dizer uma só palavra, que admira aquele time, que o respeita, que o apoia, que concorda com ele. A mesma coisa acontece quando um indivíduo ostenta algum símbolo nazista. Um ato desses não é inocente.
Os símbolos do nazismo trazem consigo as ideias de intolerância, ódio, racismo e extermínio do outro, que não podem ser admitidas”. Grosso modo, o nazismo prega a destruição de todos os povos e indivíduos que possam contaminar a presumida pureza da raça ariana. Essa ideologia foi posta em prática por Adolf Hitler nas décadas de 1930 e 1940, como política de Estado, na Alemanha e nos países invadidos pelo ditador.
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