A um voto de formar maioria pela condenação do deputado Silas Câmara (Republicanos), o ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu com o pedido de vistas o julgamento da ação penal 864 que acusa Silas da prática de rachadinha.
Os ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia e a presidente da corte, ministra Rosa Weber adiantaram o teor do voto após o pedido por mais tempo para análise da matéria feito por Mendonça. Os três ministros seguiram na íntegra o relatório do ministro Luís Roberto Barroso que pede a condenação de Silas pelo crime de peculato e fixa pena de prisão de cinco anos e três meses de prisão no regimento semiaberto.
André Mendonça baseou o pedido de vistas no argumento de que a pena de prisão na ação penal pode ser substituída por um acordo de não persecução penal com o Ministério Público Federal (MPF). Barroso votou ainda na semana passada e o ministro Edson Fachin, revisor do processo, que acompanhou o colega inclusive na aplicação da dosimetria da pena acima do mínimo de 4 anos previsto em lei, foi o primeiro a votar antes do pedido de vistas.
Moraes contestou a proposta de Mendonça e disse que Silas não tem a “mínima possibilidade” de acordo de persecução penal. André Mendonça apontou que como ministro pode propor a possibilidade de confessar.
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