Mães amazonenses com bebês prematuros terão direito à licença maternidade ampliada. É o que garante a Lei nº 6.415/2023, de autoria da deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), sancionada no mês de setembro pelo governador Wilson Lima.
A nova norma legislativa altera a Lei nº 2.885, de 27 de abril de 2004, que dispõe sobre a licença à gestante, à adotante e a licença paternidade. Atualmente a licença inicia em até 28 dias antes da data prevista para o parto e tem duração máxima de 120 dias, sem direito a prorrogação.
“Com a nova lei, do nosso mandato, mães de prematuros terão o período de licença maternidade ampliada, pois o prazo passará a contar a partir da última alta da mãe ou do recém-nascido. Diferente de antes, que mesmo nesta circunstância, a licença não se estendia”, explica a parlamentar.
De acordo com o relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), estima-se que 13,4 milhões de bebês nasceram antes do tempo previsto em 2020, sendo que quase 1 milhão morreu de complicações. Para Mayara, a medida vai permitir o fortalecimento do vínculo mamãe e bebê após o nascimento, contribuindo para desenvolvimento nas etapas iniciais de adaptação do recém-nascido.
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