Tuesday, 09 de June de 2026
06/05/2022   17:30h - Polí­tica

Aleam aciona STF e protocola ADI contra decretos prejudiciais a Zona Franca de Manaus

O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB) confirmou que o Poder Legislativo estadual, por meio da procuradoria geral, protocolizou nesta quinta-feira (5), no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra os decretos do Governo Federal que prejudicam a competitividade do modelo Zona Franca de Manaus (ZFM). A peça jurídica foi assinada pelos deputados que compõem a Mesa Diretora.

 

Sob o número 7160/2022, a ADI já foi ajuizada e está disponível para consulta no site do STF. A peça jurídica se soma aos esforços do presidente Cidade que, desde ontem, vem mantendo diálogo com ministros do Supremo para sensibilizá-los quanto à importância de revisão dos decretos que penalizam o Polo Industrial de Manaus (PIM) e o polo de concentrados em todo o Estado.

 

“Desde o princípio defendi o diálogo, a conciliação nos discursos e nas ações. Porém, estamos em um momento em que o remédio jurídico se faz necessário, sob pena de termos milhares de empregos prejudicados no nosso Estado. Em razão disso, com o aval da Mesa Diretora, a procuradoria da Assembleia ajuizou hoje (quinta) a ADI no STF. Temos técnicos excelentes na Aleam, que esmiuçaram os decretos para que pudéssemos contribuir da melhor forma possível para a manutenção da competitividade da nossa matriz econômica”, afirmou.

 

Ainda nessa quinta-feira, o presidente da Aleam e o governador Wilson Lima (UB) participaram de audiência com o presidente do STF, ministro Luiz Fux com o intuito de sensibilizá-lo sobre os pontos delicados dos decretos que afetam a competitividade dos bens fabricados na ZFM.

 

A ADI no 7160/2022 se soma às Ações Diretas de Inconstitucionalidade interpostas pelo Solidariedade, pelo Governo do Amazonas e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional).

 

Nova ação no Supremo - O Governo do Amazonas ingressou na quarta-feira (4) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto que reduz em 35% o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sem manter a excepcionalidade da ZFM.

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