Brasília – A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) apresentaram hoje ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido de providências para o estabelecimento de critérios claros e uniformes para a concessão do benefício da saída temporária de presos em regime semiaberto.
O pedido surge como uma resposta à recente sanção, com vetos, da lei nº 14.843/2024, que reformou o instituto da saída temporária de presos. A nova legislação revogou o artigo 124 da Lei de Execuções Penais, que anteriormente estabelecia prazos e condições para as saídas temporárias, incluindo a proibição de frequentar bares e casas noturnas.
A AGU e o MJSP argumentam que a revogação desses critérios pode resultar em divergências entre as instâncias do Judiciário, criando uma situação de insegurança jurídica. Além disso, solicitaram ao CNJ a definição de critérios uniformes para a realização dos exames criminológicos, essenciais para a progressão de regime.
A lei sancionada também estabeleceu a obrigatoriedade do exame criminológico como condição para aferir a baixa periculosidade necessária à progressão de regime, além de revogar todas as hipóteses de saída temporária para condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça no âmbito do regime semiaberto.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao sancionar a lei, vetou a proibição da saída temporária por motivo de visita à família ou participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, prevista no projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional.
Esse veto presidencial será reavaliado pelo Congresso, que poderá derrubá-lo.
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