A Justiça do Amazonas determina que um pai pague R$ 50 mil por danos morais à filha após reconhecer o abandono afetivo e material desde a infância. A decisão é da 5ª Vara de Família da Comarca de Manaus e considera que, embora o afeto não possa ser imposto judicialmente, o cuidado com os filhos é um dever previsto no ordenamento jurídico.
Segundo a sentença, o pai admite que manteve pouco contato com a filha depois de se mudar para outro Estado e não ofereceu suporte material durante o crescimento dela. Um relatório psicossocial apresentado no processo aponta impactos psicológicos e emocionais decorrentes da ausência paterna. Para o juiz Dídimo Santana Barros Filho, o descumprimento do dever de cuidado pode gerar obrigação de indenizar, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Além da indenização, a Justiça autoriza a retirada do sobrenome paterno do registro civil da filha. O magistrado considera que a medida não interfere na filiação biológica e busca adequar o documento à realidade social e emocional da autora. No entanto, o pedido para retirar a própria paternidade do registro de nascimento é negado por falta de respaldo legal e jurisprudencial suficiente.
O processo tramita em segredo de justiça e, por esse motivo, o número não é divulgado. A decisão também reforça a distinção entre afeto, que não pode ser judicialmente imposto, e o dever legal de cuidado e assistência aos filhos.
Copyright © 2021-2026. Onjornal - Todos os direitos reservados.