Fiscais da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam) acompanharam, neste final de semana, o cumprimento da Lei Estadual n° 5.789, de 12 de janeiro de 2022, nos ônibus que operam na modalidade regular (viagens entre terminais) do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
A lei determina semanalmente a desinfecção e a limpeza dos veículos para contenção do novo coronavírus, causador da Covid-19. A medida também é voltada ao serviço de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros. Neste, por enquanto, as equipes da Arsepam trabalham na regulação do modal e, por isso, orientam somente os responsáveis pelas embarcações para que cumpram a Lei n° 5.789, sob risco de penalidade de órgãos sanitários e de vigilância em saúde. O diretor técnico da Agência Reguladora, Erick Edelman, explicou que a realização dos procedimentos deve ocorrer em horários de não funcionamento dos serviços de transportes ou em intervalos de circulação. No transporte rodoviário, caso não seja cumprida a lei, a Arsepam pode suspender, ou até mesmo cassar, a autorização da empresa infratora.
Denúncias – A Ouvidoria da Agência Reguladora conta com atendimento 24 horas por meio do número 98408-1799 (WhatsApp). De segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, o departamento atende presencialmente nas dependências do Rodoviária de Manaus e também no 0800-280-8585.
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