Monday, 08 de June de 2026
07/03/2025   08:00h - Polí­tica

Empresas aéreas são obrigadas a reembolsar passageiros com voo cancelado em até 7 dias

O Projeto de Lei 4367/24 obriga as companhias aéreas a reembolsar integralmente o cliente pelo valor pago pela passagem em até sete dias em caso de cancelamento do voo.

 

A medida não se aplica a cancelamentos por conta de desastres naturais ou questões de segurança. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

 

Além do reembolso, a proposta determina ainda que a companhia aérea pague indenização de 50% do valor da passagem para compensar os transtornos causados ao passageiro.

 

Autor do projeto, o deputado Capitão Augusto (PL-SP) argumenta que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualmente permite que empresas aéreas ofereçam o reembolso em forma de crédito ou milhas. “Isso, muitas vezes, não atende à urgência do passageiro”, argumenta.

 

O parlamentar espera que, com a medida proposta, as companhias aéreas melhorem a gestão de voos evitando cancelamentos desnecessários.

 

Empresas que descumprirem a nova regra estarão sujeitas à multa de R$ 50 mil por ocorrência, aplicada em dobro em caso de reincidência. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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