Monday, 08 de June de 2026
11/02/2025   08:00h - Justiça

Em todo Brasil: iFood está proibido de exigir pedidos com valor mínimo

O Tribunal de Justiça de Goiás determinou que o iFood não pode mais exigir um valor mínimo para pedidos realizados na sua plataforma em todo o país.

 

A decisão, da juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, é fruto de uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Estado de Goiás, que argumentou que a exigência é venda casada, prática abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, pois força os clientes a adquirir itens adicionais que não desejavam inicialmente. O iFood afirma que vai recorrer da decisão.

 

No processo, o iFood alegou que não vende produtos diretamente, mas apenas atua como intermediário entre restaurantes e consumidores. A empresa afirmou que o valor mínimo era uma decisão dos próprios estabelecimentos, visando à viabilidade econômica das operações. A juíza, no entanto, entendeu que o iFood integra a cadeia de fornecimento e, portanto, é responsável solidária por práticas abusivas.

 

Na sentença, a juíza rejeitou os argumentos da plataforma e determinou a remoção gradual da exigência de valor mínimo ao longo de 18 meses. A redução será feita em etapas, começando com a diminuição imediata do limite para R$ 30, com novas reduções de R$ 10 a cada seis meses, até que a exigência seja eliminada. O não cumprimento pode resultar em multas de até R$ 1 milhão por etapa não atendida.

 

Copyright © 2021-2026. Onjornal - Todos os direitos reservados.